

Ellozinho Responde

A Portaria 612/2024 alterou o status dos exames toxicológicos. Antes, eram proibidos no PCMSO e ASO. Agora, a proibição de inclusão no PCMSO foi retirada, permitindo que o médico responsável defina sua inclusão. No entanto, o exame toxicológico ainda não deve constar no ASO, por não ser considerado um exame ocupacional. A empresa deve controlar a periodicidade para assegurar a conformidade legal e evitar sanções.

Preparo:
- Manter dieta habitual.
- Crianças até 3 anos e 11 meses: jejum de 3 horas, ou intervalo entre as mamadas.
- Crianças acima de 4 anos e adultos jejum de 8 a 12 horas.
- Não realizar esforço físico 12 horas antes da coleta.

Se o CA (Certificado de Aprovação) de um EPI vencer, o equipamento já adquirido pode continuar sendo utilizado. O CA é um atestado de conformidade e segurança para a comercialização do EPI, exigido na compra. Sua validade não define o prazo de uso do equipamento. Para fins de utilização, o que importa é o prazo de validade estipulado pelo fabricante e as condições físicas do EPI, garantindo que ele ainda protege o trabalhador. O vencimento do CA impede apenas novas vendas, não o uso do estoque existente.

Conforme a norma:
Item 7.5.9:
"No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não."
Não há mais menção à licença maternidade.
Ja Entretanto, atenção!
A não obrigatoriedade do ASO não significa que não se deve fazer nenhuma avaliação médica antes do retorno da colaboradora.
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